
Aposentados, pensionistas, militares reformados e servidores aposentados que possuem ou já possuíram alguma doença grave prevista em lei podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Não. Doenças antigas, controladas ou sem sintomas atuais podem permitir a análise do direito à isenção.
Entre as doenças previstas em lei estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, HIV, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras.
Sim.
Em muitos casos, sim. Além da suspensão dos descontos mensais, pode ser possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos, conforme a data do diagnóstico, os documentos médicos e os comprovantes fiscais.
O desconto pode aparecer no contracheque, no extrato do benefício, no informe de rendimentos ou na declaração de Imposto de Renda.
Laudos, exames, relatórios médicos, comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma, informe de rendimentos, contracheques ou extratos que demonstrem os descontos de Imposto de Renda.
O caminho mais seguro é realizar uma análise técnica do caso, considerando os documentos médicos, a origem dos rendimentos e o histórico dos descontos.